quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

A PEDOFILIA EM SEU ASPECTO JURÍDICO E PSICOLÓGICO



ARTIGO PUBLICADO

Segundo o dicionário Aurélio (1993), a pedofilia é conhecida etimologicamente de paedophilia erótica ou pedosexualidade; é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade.

A palavra pedofilia vem do grego antigo que “paidophilos” significa pais = criança e “phileo” significa amar, ou seja, amor de um adulto pelas crianças.Com o passar do tempo, o termo pedofilia foi se modificando, ampliando o seu sentido original. Hoje é usado para caracterizar todos os comportamentos pervertidos, inadequados socialmente contra a criança e o adolescente. Quando tratada pelo lado patológico a pedofilia é considerada um transtorno de preferência sexual, classificada como parafilia, que significa “para” = desvio e “filia” = aquilo para que a pessoa é atraída, ou seja, a pedofilia é tratada como uma preferência sexual, por crianças de idade pré-puberal ou no início da puberdade.
Saindo do campo psicológico e entrando no âmbito jurídico atual, encontra-se no Código Penal, na parte Especial destinada aos Crimes contra os Costumes, no Título VI, Capítulo II (dos crimes sexuais contra vulnerável), o estupro contra vulnerável.


Art.217-A: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14(catorze) anos:
Pena – reclusão de 8(oito) a 15(quinze) anos
§1º: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não poder oferecer resistência.
§ 2º(VETADO)
§3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10(dez) a 20(anos).
§4º Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12(doze) a 30(trinta) anos.


A Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009 revogou o art. 224 do Código Penal, acabando com a presunção absoluta do crime de estupro praticado contra menores de 14 anos, previsto no art. 217-A do mesmo diploma Repressor, dando a nomenclatura de vulnerabilidade, que pode ser absoluta ou relativa. Como se observa no pensamento do Guilherme de Souza Nucci (2010, p. 928), “A tutela do direito penal, no campo dos crimes sexuais, deve ser absoluta, quando se tratar de criança (menor de 12 anos), mas relativa ao cuidar dos adolescentes (maiores de 12anos)”.
O conceito de abuso sexual está inserido no de pedofilia.


O abuso sexual ou violência sexual na infância e adolescência ocorre quando essas vítimas são usadas para satisfazer um adulto ou adolescente mais velho, incluindo desde a prática de carícias, manipulação da genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia, exibicionismo, até o ato sexual, com ou sem penetração. Em qualquer caso, a lei brasileira considera vulneráveis pessoas despidas de proteção, passíveis de sofrer lesão, no campo sexual, os menores de 14 anos, os enfermos e deficientes mentais, quando não tiverem o necessário discernimento para a prática do ato, bem como aqueles que, por qualquer causa, não possam oferecer resistência à prática sexual.

A recente reforma do Código Penal eliminou a antiga denominação acerca da presunção de violência prevista no artigo 224 do referido código, proibindo a relação sexual mantida com as vítimas acima elencadas.
Nos casos de abuso sexual o ato libidinoso é o mais frequente. Inicialmente através de manobras de sedução e intimidação, seguidas de ameaças à própria criança ou algum membro de sua família, comumente à mãe. O agressor obriga essa criança a praticar atos que não incluam a penetração vaginal, para não caracterizar o estupro, mas sim as mais variadas formas de contato sexual, constantemente incluindo sexo oral e penetração anal. A maioria dos abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes ocorre dentro de casa e são perpetradas por pessoas próximas, que desempenham papel de “cuidador” destas.


CONSEQUÊNCIAS DA PEDOFILIA

Partindo do princípio que não existe um tipo próprio para a Pedofilia, o que está tipificado no ordenamento jurídico são as suas condutas, que serão analisadas uma por uma, a saber: estupro, atentado violento ao pudor(junção do crime após o advento da lei 12015/2009); pornografia infantil.

Art.213:“Constranger a mulher à conjunção carnal,mediante violência ou grave ameaça. Pena – reclusão de 6 a 10 anos.

O estupro é o tipo penal, no qual o agente constrange a mulher de forma violenta ou mediante grave ameaça a praticar com ele a conjunção carnal, com isso, de acordo com o ensinamento de Greco, subtraem-se os elementos do delito em estudo.

Dessa forma podemos destacar os seguintes elementos:a) conduta de constranger a mulher, b) com a finalidade de com ela praticar a conjunção carnal, c) mediante emprego de violência ou grave ameaça.Violência diz respeito a vis corporalis,vis absoluta, ou seja, a utilização de força física, no sentido de subjulgar a vítima, para que com ela possa praticar a conjunção carnal. Grave ameaça, ou vis compulsiva pode ser direta, indireta, implícita ou explícita. Assim por exemplo, poderá ser levada a efeito diretamente contra a própria pessoa da vítima, ou pode ser empregada indiretamente, contra pessoas ou coisas que lhe são próximas, produzindo-lhe efeito psicológico, no sentido de passar a temer o agente. Por isso, a ameaça deverá ser séria, causando na vítima o temor de seu cumprimento (GRECO, 2008, p.466-467).

Trata-se de crime de mão – própria (uma vez que a conduta só poderá ser realizada contra a mulher), doloso, comissivo (admitindo a omissão imprópria), material, instântaneo, de dano, de forma vinculada (o delito só ocorre quando houver a penetração do pênis do homem na vagina da mulher), monosubjetivo, plurissubsistente, não transeunte(como regra).
O bem juridicamente protegido pelo tipo penal de estupro é a liberdade sexual da mulher, a qual tem a sua dignidade ameaçada, pois se sente humilhada na prática do ato sexual, já que não é livre para dispor do seu próprio corpo.
A sua consumação ocorre quando o pênis for efetivamente penetrado de forma total ou parcial na vagina da mulher.


O constrangimento deve ser praticado contra a mulher, deve ser dirigido finalisticamente a prática da conjução carnal, vale dizer a realização sexual normal,isto é o coito vagínico que compreende a penetração do pênis do homem na vagina da mulher . Dessa forma só poderá haver estupro quando estivermos diante de uma relação heterossexual (GRECO, 2008, p. 466).

O estupro primeiro dos crimes contra a liberdade sexual é definido no art 213 do CPC, alterado com relação à pena pelo art. 6º da lei 8.072/90:”Constranger a mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça:Pena - reclusão de seis a dez anos”. Trata-se de um delito de um constrangimento ilegal em que se visa a prática de conjunção carnal.O nome juris deriva de strupum, termo do direito romano que abrangia todas as conjunções carnais (MIRABETE, 2009, p. 378).
O atentado violento ao pudor é o tipo penal previsto no art. 214, em que o agente visa constranger alguém a praticar mediante violência ou grave ameaça ato libidinoso diverso da conjunção carnal.


art.214:Constranger alguém mediante violência, ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena – reclusão de 6(seis) a 10(dez) anos.
Por meio da análise da mencionada figura típica,podemos destacar os seguintes elementos:a) a conduta de constranger a vítima; b) mediante o emprego de violência ou grave ameaça; c) com a finalidade de fazê-la praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal; ou permitir que com ele pratique tal ato de libidinagem (GRECO, 2008, p. 49).


Crime comum, tanto em relação ao sujeito ativo quanto passivo; doloso; comissivo (podendo ser praticada omissão imprópria quando o agente gozar do status de garantidor); material; de dano; instantâneo; de forma livre; monossubjetivo; plurissubsistente; não transeunte (dependendo da forma como é praticado, o crime poderá deixar vestígio, a exemplo sexo anal, caso contrário será difícil a sua constatação por meio de perícia, oportunidade em que será considerado um delito transeunte).

A consumação do delito supracitado, ocorre a partir do momento em que o agressor utilizando da grave ameaça e da violência obriga a vítima a reallizar o ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

O constrangimento empregado pelo agente pode ser dirigido a duas finalidades diversas, como se percebe pela redação do art.214 do Código Penal. Na primeira delas o agente obriga a própria vítima a praticar um ato diverso da conjunção carnal. A sua conduta portanto é ativa, podendo atuar sobre seu próprio corpo com atos de masturbação,por exemplo; no corpo do agente que a constrange, praticando v.g, sexo oral; ou ainda, em terceira pessoa, sendo assistida pelo agente.O segundo comportamento é passivo. Nesse caso a vítima permite que com ela seja praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal,seja pelo próprio agente que a constrange, seja por um terceiro a mando daquele. Dessa forma o papel da vítima pode ser ativo, passivo, ou ainda simultaneamente ativo e passivo”(GRECO, 2008 p, 500).

A esse respeito, no sentido de ampliar os estudos sobre o estupro ressalta-se o posicionamento abaixo:

O crime de atentado violento ao pudor está definido no art.214 do CP, com a pena alterada pelo art.6º da Lei nº 8.072/90: Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato lidinoso diverso da conjunção carnal: Pena – reclusão de seis a dez anos. Dando acolhida aos doutrinadores que consideram certos crimes de abuso sexual tão graves como estupro (o coito anal, p.ex.), o legislador equiparou a pena dos dois delitos. O art.263 do ECA criara a figura do atentado qualificado quando a ofendida fosse menor de 14 anos, cominando pena de três a nove anos. Entretanto com o advento da lei 8.072/90, que elevou a pena do delito simples para reclusão de seis a dez anos, no art. 6º aquele dispositivo foi revogado por ser imcompatível com este (art.1º da LICC) não podendo ser punível com pena menos severa um delito quando previsto de uma qualificadora (MIRABETE, 2009, p. 383).

Antes da reforma do Código Penal, somente a mulher poderia ser violentada sexualmente. Com o advento da lei acima exposta, o homem pode ser vítima de abuso sexual. Sendo assim, agora o tipo penal passa a ter uma nova roupagem, transcrito da seguinte forma:

Art.213: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.

É acertada a lição de Guilherme de Souza Nucci (2010, p. 901) no sentido que: “Constranger alguém significa tolher a liberdade, forçar ou coagir”
Elemento subjetivo do tipo é o dolo. Não existe a forma culposa. Há, também, a presença do tipo específico, consistente em obter a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso, satisfazendo a lasciva (NUCCI, 2010, p. 904).


O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa do mesmo modo do sujeito passivo. A alteração provocada pela Lei 12015/2009 Transformou o delito de estupro em crime comum. Há variadas formas de realização e os envolvidos no delito podem ser homem-mulher; mulher-homem; homem-homem; mulher-mulher; assim sendo deixa de se falar em crime próprio. É importante falar que a cópula pênis-vagina, caracterizadora da conjunção carnal, demanda apenas a existência de homem-mulher, mas pouco interessa quem é o sujeito ativo e passivo (NUCCI, 2010, p. 904-905).
Admitem-se a participação quanto à coautoria. Exemplo: a) quando uma mulher segura a outra (praticando, pois parte do tipo penal),o homem mantém com a vítima a conjunção carnal. Há coautoria entre a mulher e o homem agressores; b) quando uma mulher instiga o homem a estuprar a vítima há participação (NUCCI, Op. cit., p. 906).


Para haver concurso de agentes por ocasião da prática de estupro, não é exigível que todos estejam no mesmo ambiente, constrangendo ao mesmo tempo a vítima, bastando que se apresente no mesmo cenário, dando apoio, a uma prática delituosa do outro (NUCCI, Op. cit., p.906).
Ato libidinoso é o ato voluptuoso, lascivo, que tem por finalidade satisfazer o prazer sexual, tais como o sexo oral ou anal, o toque em partes íntimas, a masturbação, o beijo lascivo, a introdução na vagina dos dedos ou de outros objetos dentre outros.Quanto aos beijos excluem-se os castos, furtivos, o brevíssimo tais como os dados na face ou rapidamente nos lábios (“selinhos””.(NUCCI, Op. cit., p. 907).


Na anterior redação do Código Penal, os crimes dos art. 213 e 214 eram considerados de espécies diferentes, segundo doutrina e jurisprudência majoritárias de forma que podia haver concurso de material entre as duas infrações. Se o agente, exemplificando, mantivesse conjunção carnal e em seguida coito anal com a vítima, configurados estariam dois crimes hediondos em concurso material. O advento da lei 12015/2009, unificando o estupro e o atentado violento ao pudor, na figura do art. 213, faz desaparecer ao concurso material entre a conjunção carnal forçada e outro ato libidinoso forçado, contra a mesma vítima, no mesmo local e hora. O tipo é misto alternativo, constituindo crime único a prática de qualquer sequência de atos libidinosos (incluindo, por óbvio a conjunção carnal). Porém, se a conjunção carnal for praticada em um determinado dia e, em outra data, contra vítima diversa ocorrer ato libidinoso, ambos violentos, é de se admitir o crime continuado, pois estaríamos diante de dois estupros, crime da mesma espécie.Se os delitos forem cometidos antes do advento da lei12015/2009,configurando concurso material entre estupro e atentado violento ao pudor, cabe ao juiz da execução penal em face da aplicação da lei mais benéfica ora existente, unificar as penas, reconhecendo se presentes os requisitos do art.71,o crime continuado (NUCCI, Op. cit., p. 912-913)

O exame de corpo de delito é prescindível. Pode demonstrar a ocorrência do estupro por outras provas, inclusive pela palavra da vítima quando convincente e segura. Nesse sentido STJ: A configuração do crime de estupro prescinde da realização do corpo de delito sem suficiente a manifestação inequívoca e segura da vítima quando em consonância com os demais elementos probatórios delineados no bojo da ação penal (HC 8720 – RJ, 6ª T., rel.Vicente Legal, 16.11.1999, v.u., DJ 29.11.1999, p.126). TJDF: Irrelevante o laudo negativo do exame de corpo de delito. A materialidade do crime de atentado violento ao pudor [hoje, estupro], prescinde da realização do corpo de delito, porque, nem sempre deixa vestígio detectáveis,sendo que a palavra da vítima corroborada por prova testemunhal idônea, tem relevante fator probante e autoriza a condenação quando em sintonia com outros elementos de provas (AP 2000031011076-7,1.ª T.,REL. Mario Machado, 19.07.2007,v.u.) (NUCCI Op. cit., p. 913).

Pornografia infantil é o tipo penal em que o agente expõe a imagem da criança e do adolescente na internet.Suas vítimas estão resguardadas de proteção como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 240, que veda a produção e a direção em representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual que envolva a criança ou adolescente em cenas pornográficas, de sexo explícito ou vexatório, culminando uma pena de 4(quatro) a 8(oito) anos, e multa.Tal dispositivo foi criado para coibir a prática da pedofilia.
Consuma-se o crime quando o agente realiza qualquer ato concreto de produção ou direção, bem como a participação de terceiro na representação. Embora seja difícil a configuração da tentativa, ela é possível.
As condutas típicas do art. 241 do mesmo diploma repressor são as seguintes: a) apresentar (expor a imagem da criança ao público, seja pessoalmente ou utilizando os meios de comunicação); b) produzir (no sentido de originar e não definanciar, patrocinar, supervisionar como ocorre no artigo antecedente); c) vender (negociação habitual ou não da criança); d) fornecer (doação da criança com ou sem fins lucrativos); e) divulgar (diferentemente da publicação na divulgação, há a necessidade do objeto corpóreo).
A consumação ocorre quando o agente apresenta, produz, vende, fornece, divulga, pública fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, ou agencia, autoriza, facilita ou intermedia a participação de criança ou adolescente nessa espécie de produção. Admite-se a tentativa nos crimes plurissubsistentes, visto que o iter criminis pode ser fracionado.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio basilar de qualquer indivíduo e está consagrado no artigo 1º, III da Carta Magna, constituindo um fundamento do Estado, no qual a sua estrutura deve visar de forma prioritária a proteção do ser humano, como também no artigo 3º que elenca os objetivos fundamentais do Estado. Ser uma pessoa digna é possuir valores espirituais e morais, manifestados singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito das demais pessoas, impondo limites para exercer os direitos fundamentais, sem jamais menosprezar a necessária estima que merecem todos os indivíduos enquanto seres humanos.
De acordo com Canotilho, o direito da dignidade da pessoa humana fundamenta e confere unidade aos direitos fundamentais, bem como os pessoais (direito à vida, à integridade física e moral etc.) até aos direitos sociais (direito ao trabalho, à saúde, à habitação) passando pelos direitos dos trabalhadores (direito à segurança no emprego, liberdade sindical, etc.), assim como à organização econômica (princípio da igualdade, da riqueza econômica e dos rendimentos, etc).
A igualdade exerce uma dupla função (formal e material), constituindo um pressuposto essencial da dignidade da pessoa humana. Sob a ótica da dimensão material da igualdade, resta implícito o direito das crianças e dos adolescentes de terem respeitada sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
A palavra “pessoa” demonstra que todas as crianças e adolescentes são capazes de direitos e deveres na ordem jurídica, também serve para revelar a importância individual de cada ser – porque utilizada no singular, isto é, todos os seres humanos têm direito de serem tratados de forma digna, mesmo durante sua fase de amadurecimento físico e mental. Em que pese atualmente isto possa parecer óbvio, nem sempre foi assim. Durante muito tempo, crianças e adolescentes foram tratados como seres mal-formados, relegados à boa-vontade dos mais velhos.
Na Roma Antiga, os filhos não eram sujeitos de direitos, mas sim objeto de relações jurídicas, sobre os quais o pai exercia um direito de proprietário. Na Grécia Antiga, onde se primava pela preparação de grandes guerreiros, as crianças eram entregues, por seus pais, ao Estado, que mantinha viva apenas as crianças fortes e saudáveis.
Durante a Idade Média, a Igreja proclamava que os filhos nascidos fora do casamento, fossem eles de filiação natural ou ilegítima, deveriam permanecer à margem do Direito, por violarem o modelo moral imposto.
No Brasil dos anos de 1830 a 1924, viveu-se a etapa penal indiferenciada, na qual crianças e adolescentes eram internadas nos mesmos estabelecimentos criminais destinados a adultos. Já na década de 20, em que se delineia a etapa tutelar, crianças e jovens pobres e/ou delinquentes passam a ser objeto de medidas assistenciais e de proteção.
Cumpre evidenciar que, como na etapa tutelar os menores eram apenas objeto da norma – e não sujeitos de direitos -, havia muita dificuldade em se exigir judicialmente a construção de obras e a prestação de serviços públicos voltados diretamente a eles.
TIPOS DE PEDÓFILO


Existem duas categorias de pedófilos, a saber: a) abusador; b) molestador (situacional - regredido, inescrupuloso e inadequado -; preferencial - sedutor, sádico ou introvertido -).

a) Abusadores

O tipo mais comum de pedófilo abusador é o indivíduo que é imaturo. Em algum ponto da vida ele descobre que pode obter com criança níveis de satisfação sexual que não consegue alcançar de outra maneira. Trata-se de solitário e a falta de habilidade social acaba levando-o a mergulhos cada vez mais profundos e fantasiosos na pedofilia. Seu comportamento é expresso de forma menos invasiva (usam de carícias discretas) dificilmente usam de violência, o que muitas vezes dificulta que a criança e outras pessoas descubram o fato. Tende a se envolver com pornografia infantil, pela internet ou utilizando de fotografias diferentes dos molestadores. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES SEXUAIS DE CRIANÇAS, 2009).

b) Molestadores

Os molestadores de crianças em sua maioria apresentam motivações variadas para seus crimes, que raramente têm origem em transtornos formais da preferência sexual. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES SEXUAIS DE CRIANÇAS, 2009).

b.1) Molestador Situacional (pseudopedófilo)

Para este indivíduo a criança não é especialmente o objeto central da sua fantasia, logo não pode ser diagnosticado pedófilo, na acepção estrita do termo.
Alguma circunstância contingente impede a gratificação sexual através da criança o que ocorre mais pela fragilidade dela e pelo fato de não ser descoberto do que pelo fato de ser pré-púbere – daí a denominação “situacional.” Esse tipo de molestador frequentemente é casado e vive com a família, mas se alguma situação de estresse acontece, ele é levado a sentir-se mais confortável com criança. Na maioria das vezes ataca meninas. Se a preferência for por meninos, é provável que neste caso o agressor seja homossexual. A maioria dos agressores desse tipo pertence a classes socioeconômicas mais baixas e são menos inteligentes. Seu comportamento sexual está a serviço das suas necessidades básicas sexuais (excitação e desejo) ou não sexuais (poder e raiva). São impulsivos, focalizam as características gerais das vítimas (idade, raça e gênero) e os primeiros critérios da escolha são a disponibilidade e a oportunidade. Entre os molestadores de crianças situacionais existem três perfis: regredido, inescrupuloso e inadequado. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).


b.1.1) Molestador Situacional Regredido

Segundo alguns autores, o indivíduo com esse perfil, em razão de vivências intensas de estresse, regride a estágios anteriores de desenvolvimento, para se sentir seguro e à vontade, passa a interagir melhor com pessoas tão fragilizadas como ele naquele momento. Por esse motivo não ataca crianças. Para satisfazer os seus desejos sexuais utiliza-se de outro grupo vulnerável, como idoso, deficientes físicos ou mentais. Esse tipo de molestador apresenta tipo de vida estável, financeira e geograficamente. Deve estar empregado, mas no seu histórico podem constar alguns problemas relativos a abuso de substâncias alcoólicas. Tem prazer em seduzir, diminuindo assim seus problemas com autoestima, que provavelmente acontece, e mantém várias vítimas seduzidas em estágios diferentes esperando sua ação. A internet é um meio de busca de alvos para esse agressor cujo comportamento é composto de sexo oral e vaginal. O uso de pornografia infantil melhora seu desempenho e a conquista da vítima. É frequente este tipo de molestador infantil colecionar filmes, caseiros e/ou fotografias das crianças que foram suas vítimas. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).

b.1.2) Molestador Situacional Inescrupuloso (moral ou sexual)

Esse agressor abusa de quem está disponível para satisfazer suas necessidades sexuais e o fato de atacar faz parte de seu contexto, não sendo a prioridade. Molestar a criança faz parte do abuso geral em sua vida, pois tem o hábito de usar e abusar das pessoas. Esse indivíduo mente, trapaceia, furta e não vê motivo para não molestar crianças. Usa força, manipulação para conquistar sua vítima. É um sujeito charmoso, considerado por pessoas e crianças à sua volta. Se for casado é tipo de homem que troca de mulher a toda hora. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).

b.1.3)Molestador Situacional Inadequado

Alguns autores enfatizam que esse molestador sofra de alguma forma de algum transtorno mental (retardo mental,senilidade etc.) que o impossibilita de saber a diferença entre certo e errado em suas práticas sexuais, ou seja, o caráter delituoso de seus atos. Em geral, não manifesta comportamento agressivo, isto é, não machuca a criança fisicamente, pois suas práticas sexuais envolvem em abraçar, acariciar, lamber ou outros atos libidinosos que incluem a relação sexual. Quando mantém a relação sexual, esta tende a ser anal ou oral. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).

b.2) Molestador Preferencial

Para o molestador desse grupo, a gratificação sexual só será alcançada se a vítima for uma criança. Na realidade americana os agressores desse grupo tendem a ser mais inteligentes que a média da população e pertencem a classes sociais mais elevadas. Seu comportamento está a serviço das suas parafilias e é persistente e compulsivo, orientado por suas famílias. Focalizam a sua ação em vítimas específicas no seu relacionamento com elas ou no cenário dos fatos. Alguns colocam em prática as fantasias que têm vergonha de executar com um parceiro adulto. O número de crianças vítimas desse agressor é altíssimo e ele costuma atacar mais meninos do que meninas. A característica marcante deste molestador é a violência extrema que chega até o homicídio. Ele pode ser do tipo sedutor, sádico ou introvertido. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).

b.2.1) Molestador Preferencial Sedutor

De acordo com Holmes e Homes, esse perfil representa um dos grupos mais perigosos, visto ser difícil para a criança afastar de suas mãos. Geralmente ele corteja, presenteia e seduz seus alvos e é capaz de percorrer qualquer distância para alcançá-los. Em princípio esse opressor não quer machucar a criança. Fica íntimo dela antes de molestá-la, e insinua gradativa e indiretamente assuntos sexuais, utilizando de pornografia infantil e parafernália sexual. Esse material tem como objetivo diminuir as inibições da vítima e criar nela a possibilidade de ela manter sexo com um adulto. Normalmente é solteiro, tem mais de 30 anos e estilo de vida e comportamento infantilizados. Para que esse tipo de molestador infantil possa estar em constante contato com seus alvos, deixando crianças em vários estágios de sedução é necessário que o contato seja legítimo. Sendo assim as profissões escolhidas por esse tipo daquelas em que as crianças são partes inquestionáveis, como funcionário de escolas, monitores de acampamento, técnico esportivo, motorista de ônibus escolar, fotógrafos, padres, etc. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).
b.2.2) Molestador Preferencial Sádico


Esses agressores pretendem molestar crianças com o expresso desejo de machucá-la. Seu excitamento sexual é diretamente proporcional à violência, que pode ser fatal.
O crime é premeditado e ritualizado, sendo resultado de um plano de ataque. Ele não conhece a vítima que ataca e não seduz, utiliza-se de truques para tirá-la dos pais ou de armas para amedrontá-las ou simplesmente a levam a parquinhos, shopping centeres, escolas.
A maioria dos molestadores desse tipo é do sexo masculino, tem personalidade antissocial, trabalha em empregos temporários e mudam frequentemente de endereço ou de cidade. Antecedentes criminais envolvendo atos violentos como estupro ou assalto são comuns. Os meninos se caracterizam como a principal vítima desse molestador, que prefere sexo anal. Machuca a criança de forma fatal e, a prática do canibalismo pode ser frequente. Castração de meninos, brutalização da genitália feminina, decaptação, faz parte do processo de mutilação desse criminoso. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).


b.2.3) Molestador Preferencial Introvertido

É um indivíduo que prefere crianças, mas não tem habilidade de seduzi-las. Tipicamente mantém pouca comunicação verbal com a criança que escolhe. Em geral ela é desconhecida e muito pequena para entender o que está acontecendo. Sua área de ação envolve os parques infantis ou lugares com muita concentração de crianças, onde observa e/ou tem breves encontros sexuais. Telefonemas obscenos e exibicionismo também são ofensas comuns. Para realmente se relacionar sexualmente utiliza da pornografia infantil, turismo sexual, internet ou se casa com a mãe da criança que deseja para ter acesso legítimo e seguro com a frequência que necessita. (PERFIL PSICOLÓGICO E COMPORTAMENTAL DE AGRESSORES DE CRIANÇA, 2009).
CONCLUSÃO


Nem a legislação brasileira e nem o ECA, isoladamente vão servir como meio de coibir os comportamentos inadequados da pedofilia. Deve haver uma ação conjunta entre as leis e os Poderes Públicos, logo, estes devem dar apoio financeiramente, desenvolver programas efetivamente sociais com a participação da população. Além disso, deve criar ações de prevenção às pessoas que tem violada a sua dignidade sexual, e, sobretudo, trabalhar de forma que a sociedade obtenha informações sobre esses dados, visando conscientizar as pessoas e as mães que podem, posteriormente, ter seus filhos vítimas dessa prática.
Conquanto, a proteção dessas crianças e adolescentes só será possível quando os pais, os educadores e as pessoas em geral tiverem acesso às informações importantes sobre a pedofilia, sobre os danos que ela acarreta as suas vítimas e que as pessoas são responsáveis pela guarda, pela educação e pelo desenvolvimento dessas vítimas vulneráveis, denunciando sem medo.


domingo, 12 de novembro de 2017

HIPOCRISIA E EDUCAÇÃO


O fingimento e a falsidade da política suja e corrupta, que sempre atuou nos quatro cantos desse País, principalmente no período eleitoral, deixam tanto a saúde pública como a educação, continuarem sendo penalizadas. E isso continuara enquanto a população Brasileira, não abrir os olhos e tomar as atitudes necessárias, nos seus atos e atitudes quando o assunto for política.
O povo está saturado de em períodos eleitorais testemunharem, a veemência com que os pretensos candidatos, falam das melhorias na saúde e na educação. E no final das contas nada muda, ou seja, mesmo que os pretensos candidatos sejam eleitos e que consigam maioria nos parlamentos, nada de substancial e verdadeiro privilegiara a educação nem tão pouco a nossa sucateada saúde.
Infelizmente ainda vamos ter que conviver por muito tempo, com a educação “cabeça de caprino”, onde de forma misteriosa, os investimentos ainda continuaram sendo feitos por “cabeça”, ou seja, mais alunos matriculados, mais verbas para a instituição, menos alunos matriculados, menos verbas para a instituição. E de contrapeso, atrelada a essa infame forma de investimento que a educação brasileira se encontra, uma expressiva falta de segurança que permeia toda a sociedade, e influência de forma direta as escolas públicas.
Além da falta de interesse da maioria dos pais e responsáveis pelos alunos, no tocante a exigir que sejam cobrados resultados positivos, tanto dos seus protegidos, quanto da escola, o desânimo e a pressão a que são submetidos, todo corpo docente das instituições públicas, promovem de forma involuntária, a saída das mais diversas formas, de um grande número de excelentes profissionais comprometidos com a educação, das salas de aula.
Por conta de um piso salarial defasado, e que na maioria das vezes não é respeitado pela maioria dos municípios, o professor torna- se a cada dia um profissional desatualizado e sem a devida credibilidade que merece. No entanto, se esse profissional fosse respeitado pelos parlamentos nacionais, recebendo incentivos na forma de leis, e decretos poderiam amenizar tal situação relacionada ao professor, incentivos como:
- Passe livre para os professores de todo País nos teatros e cinemas;
- Redução no percentual ou a extinção do imposto de renda dos profissionais em atividade;
- Isenção de determinados impostos quando da aquisição de veículo Zero;
- Federalização do salário dos professores, acabando de uma vez por todas, com as falcatruas e desvios que continuam a permear todo o País.
Tratando os professores e a educação Brasileira com respeito e dignidade, sem hipocrisia e pressionando os verdadeiros responsáveis pelas mazelas da educação, saúde e segurança, a nossa sociedade poderá sonhar com uma mudança real e verdadeira, principalmente na consciência e na formação de opinião do País.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

PEDOFILIA: Identificar e Orientar


Abordar o tema pedofilia não é fácil, ainda mais quando o público alvo também são pessoas legais que não possuem nenhuma formação a respeito deste assunto. De forma objetiva e leve, a autora Tanya Torrico, descreve e consegue fazer um excelente trabalho informativo. O livro é iniciado distinguindo o crime do transtorno; a pedofilia é um transtorno que pode ou não resultar no crime, que é o abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes.
Por ser considerada uma doença mental, a pedofilia está classificada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (conhecido pela sigla inglês DSM), publicado pela Associação de Psiquiatria Americana. A autora enfatiza os critérios e a definição da pedofilia:
Em breve pela #amazon .


segunda-feira, 31 de julho de 2017

TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO

Hoje, apesar de não haver cura para o TDAH, existe uma infinidade de abordagens terapêuticas que permitem que as pessoas com o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade desenvolvam diferentes habilidades, vivam com qualidade, sejam socialmente inseridos e alcancem grandes objetivos.
tratamento do TDAH é abrangente e individualizado. Cada criança, adolescente ou adulto com o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade pode responder ao tratamento proposto de forma diferente e, por isso, é tão importante que haja acompanhamento médico, psicológico, educacional e familiar bastante próximo.
A abordagem mais utilizada para o tratamento do TDAH é a abordagem combinada (multimodal), que consiste no uso de medicamentos associado a recursos complementares para melhorar a resposta final do paciente.1 Isso pode incluir a utilização de intervenções psicoterápicas, fonoaudiológicas, psicopedagógicas, mudanças no estilo de vida, além do uso de recursos tecnológicos e ajustes no ambiente onde o paciente está inserido.
“O objetivo principal do tratamento do TDAH é que o paciente aprenda a lidar com seus sintomas, evitando ou limitando os prejuízos em sua vida. Para isso, a medicação é importante, assim como outros recursos que envolvem trabalho psicoeducativo com a família e a escola (no caso de crianças), o entendimento sobre o que é o TDAH e como deve ser feito o tratamento, além de mudanças na rotina, na estrutura e no ambiente em que vive o paciente.”
Sobre os medicamentos


Existem diferentes opções de medicamentos para o tratamento do TDAH, sendo a maioria da classe dos estimulantes (que, apesar do nome, proporcionam um efeito calmante no paciente), e também alguns classificados como não-estimulantes. Os medicamentos para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade têm potencial para reduzir a hiperatividade e impulsividade, além de melhorar a capacidade dos pacientes de concentração, trabalho e aprendizado. A medicação também pode melhorar a coordenação física das pessoas com TDAH.2

Quando utilizados de acordo com a prescrição médica e as recomendações de bula, esses medicamentos são bastante seguros. Dentre os efeitos colaterais mais comuns dos medicamentos para TDAH, pode ocorrer a diminuição do apetite (que pode levar a perda de peso) e alguns problemas relacionados ao sono. Qualquer efeito colateral apresentado deve ser reportado ao médico para avaliação da continuidade do tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e um eventual ajuste de dose.3
ATENÇÂO ao uso de medicamentos para TDAH por pessoas saudáveis
Uma pesquisa recente da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) comprovou que jovens saudáveis sem TDAH não têm atenção, memória ou as funções executivas beneficiadas com o uso de medicamentos para tratamento do TDAH. Por isso, além de ilegal, é também ineficaz o uso de medicamentos para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade por pessoas saudáveis sem a prescrição médica.4
Sobre a terapia


Existem diferentes tipos de terapia que podem ajudar as pessoas com TDAH a viver melhor, conforme o estágio de desenvolvimento em que estão. Juntos, os profissionais de saúde, pacientes com o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e pais, precisam buscar e avaliar qual a melhor alternativa para cada pessoa. Entre as possibilidades, está a terapia comportamental, terapia cognitiva, terapia cognitivo-comportamental, treinamento de habilidades sociais, terapia psicoeducacional, abordagem psicopedagógica e terapia fonoaudiológica.

Esses recursos podem ajudar as crianças a buscarem uma mudança de comportamento, monitorar e controlar impulsos, lidar com eventos emocionalmente difíceis, etc. Em adolescentes e adultos com TDAH, a terapia pode ajudar em questões relacionadas à baixa autoestima, organização pessoal e profissional, gerenciamento de prioridades e também no controle da impulsividade, entre outras questões.5
Mudanças no estilo de vida
Há muitos estudos em andamento que buscam compreender melhor os benefícios da alimentação e da prática de atividades físicas como complementação no tratamento do TDAH. Já se sabe que a moderação no consumo de cafeína e açúcar, por exemplo, podem ajudar.6
Além disso, diversos estudos têm demonstrado que a prática de atividades físicas aeróbicas intensas (como nadar e correr) podem melhorar o funcionamento cognitivo e comportamental. Com isso, pessoas com TDAH que praticam exercícios físicos regulares podem ter a manifestação dos sintomas reduzida e melhorar o rendimento.7
A mudança no estilo de vida do paciente com o transtorno de déficit de atenção e hiperatividadeé geralmente uma forma de tratamento adjuvante, ou seja, associada aos demais recursos existentes, como medicamentos e intervenções psicossociais.
Tecnologia
Uma série de programas, aplicativos e recursos podem ajudar as pessoas com o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, em diferentes fases da vida, a gerenciar melhor seus sintomas. O uso da tecnologia pode contribuir com automonitoramento do tratamento do TDAH, para que o paciente possa controlar se já tomou o remédio, quando deve praticar exercícios físicos e visitar especialistas de saúde, por exemplo.
Além disso, os recursos tecnológicos podem ajudar os pacientes com TDAH a controlar outras áreas do dia a dia, como as tarefas da escola ou do trabalho. Mas é preciso que os pacientes pesquisem os recursos disponíveis e avaliem, individualmente, o que funciona para cada um.
Recursos que podem diminuir a intensidade dos sintomas do TDAH
A intensidade da manifestação dos sintomas do TDAH também pode ser influenciada por quatro diferentes fatores: estruturação do ambiente; nível de motivação; saliência da tarefa; e estágio de desenvolvimento. Por isso, resultados positivos podem ser observados a partir de mudanças propostas nesses fatores.8
1. Estruturação do ambiente: seja em casa, na escola ou em outro local, quanto mais estruturadas as regras do ambiente e quanto mais próximo o monitoramento externo (por país ou professores, por exemplo), menor a chance da manifestação dos sintomas do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.
2. Nível de motivação: quanto mais motivado o paciente estiver para a realização de determinada tarefa ou atividade proposta, maior deverá ser seu nível de atenção na execução.
3. Saliência da tarefa: isto é, quanto mais divertida, ousada ou prazerosa a atividade, maior deve ser a atenção do paciente com TDAH. Além disso, atividades que geram recompensas rápidas (seja um elogio ou algo material) também costumam receber mais atenção e, desde que usadas com moderação, podem ajudar a reforçar um bom comportamento.
4. Estágio de desenvolvimento: cada paciente pode manifestar os sintomas do TDAH de forma diferente conforme sua idade e grau de desenvolvimento, bem como de acordo com suas habilidades e capacidades cognitivas. É importante entender o estágio do paciente e fazer propostas coerentes.

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Tanya Torrico
Professora
Especialista em Didática e Metodologia do Ensino.
Psicopedagoga Clínica e Institucional.

terça-feira, 25 de abril de 2017

ORIENTAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA

Na Educação Superior, os educandos também apresentam demandas específicas relacionadas aos vínculos com a aprendizagem, com os docentes e com os colegas de classe, integração a grupos, assumir e assimilar a cultura universitária pode ser uma tarefa difícil para alguns estudantes, além de dificuldades em vários níveis: socioeconômicos, sociocognitivos, dilemas familiares, pessoais, emocionais e afetivos, aos quais não raros, os fazem parar de aprender ou bloquear. A estes fatos, podemos ainda acrescentar as incertezas quanto à projeção dos cursos escolhidos, o mercado de trabalho, o que também contribui para as pressões acadêmicas e familiares, contribuindo para construção de vínculos negativos, ansiedade, medo e culpa.
As instituições educacionais, nos diversos níveis de ensino, estão cada vez mais apostando neste profissional, com competência para atuar junto aos professores e aos alunos mediando os problemas que possam vir a ocorrer na situação de ensino/aprendizagem. A Psicopedagogia é um campo de conhecimento e de atuação voltado para a compreensão do processo de aprendizagem humana. Procura identificar os problemas que possam ocorrer neste processo, a fim de auxiliar o aluno em sua superação. Considera que todo ser humano, para aprender, põe em jogo três estruturas: o organismo; o corpo; a estrutura cognitiva, dramática ou desejante.
A intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia proporciona medidas permanentes de atendimento aos alunos, incluindo orientação acadêmica no que diz respeito à sua vida escolar e à sua aprendizagem; proporciona atendimento aos professores no que diz respeito a esclarecimentos sobre a didática do ensino; atende aos funcionários com esclarecimentos; oferece acompanhamento didático pedagógico aos docentes; orienta trabalhos de pesquisa e oferece suporte técnico aos acadêmicos monografistas. O Núcleo de Orientação Psicopedagógica trabalha de forma personalizada, assegurando o sigilo absoluto como forma de preservar a identidade do participante.  
A inserção de uma visão psicopedagógica é uma necessidade para a diminuição das tensões e problemas que acontecem nesse âmbito de ensino, que podem se transformar em práxis educativas inovadoras e renovadoras de esperanças, sucessos pessoais e profissionais.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

PROGRAMA 30/01/2017


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segunda-feira, 23 de janeiro de 2017